ESTATUTO DO CASS/UFRJ
Capítulo
I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Artigo 1º - O Centro Acadêmico de
Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doravante designado CASS/UFRJ,
órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente de
órgãos públicos, governamentais ou da reitoria, é o órgão de representação
máxima dos estudantes de graduação de Serviço Social da Universidade Federal do
Rio de Janeiro.
Capítulo II
Dos membros e funcionamento
Artigo 2º - São membros do
CASS/UFRJ todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação
de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a partir do método
de funcionamento VOZ, VOTO E AÇÃO, com reuniões abertas:
Artigo 3º - São direitos dos
membros do CASS/UFRJ:
a) Participação direta,
pela palavra oral ou escrita em todas as reuniões do CASS/UFRJ
b) Votar e ser votado em
Assembléia Geral e nas eleições do CASS/UFRJ;
c) Participar e organizar
as atividades organizadas pelo CASS/UFRJ;
Artigo 4º - São deveres dos
membros do CASS/UFRJ:
a) Respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto;
b) Respeitar as decisões
das instâncias deliberativas dos estudantes.
Capítulo III
Dos princípios e finalidades
Artigo 5º - São princípios e
finalidades do CASS/UFRJ:
a) Representar seus membros, no todo ou em
parte, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de
raça, etnia, religião, nacionalidade, sexo, gênero, orientação sexual, pessoas
com deficiência, idade, convicção política ou social;
b) Lutar pelo ensino público, gratuito, laico e
de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da classe trabalhadora;
c) Buscar a aproximação entre os corpos
discente, docente,
técnico-administrativo e terceirizados da Universidade Federal do Rio de
Janeiro;
d) Organizar e incentivar promoções de caráter
político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação
universitária-política;
e) Lutar contra todas as formas de opressão e
exploração;
f) Lutar pela implementação de políticas que
facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;
g) Defender a paridade da participação
estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade.
Defender o voto universal nas eleições de Direção da ESS/UFRJ.
h) Lutar ao lado da classe trabalhadora, defendendo
seus interesses.
Capítulo
IV
Das Finanças
Das Finanças
Artigo 6º - Os recursos
financeiros do CASS/UFRJ são:
a) As contribuições espontâneas dos estudantes;
b) Os lucros provenientes de campanhas
financeiras;
c) Quaisquer doações que não interfiram na
autonomia administrativa, financeira e política do CASS/UFRJ; provenientes de
governo, reitoria ou partidos políticos;
d) As rendas eventuais, como Festa Junina,
Calourada, Encontros, etc.
Artigo 7º - A Gestão do CASS/UFRJ
é obrigada a prestar contas ao fim de sua gestão, registrando em ata.
Parágrafo
Único – Que a cada gestão tenha um representante da chapa eleita para o
CASS/UFRJ nas reuniões de Congregação e que este socialize amplamente para os
estudantes.
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 8º - A Assembléia Geral é
o órgão máximo de deliberações do CASS/UFRJ, sendo composta por todos os estudantes
de Serviço Social da UFRJ, com igual direito à voz e voto.
Artigo 9º - A Assembléia Geral poderá
ser convocada em reunião do CASS/UFRJ ou não, pelos membros da gestão ou não
(com um terço do curso de Serviço Social da UFRJ).
Artigo 10 - A convocação da
Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias e,
sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por
meios de comunicação disponíveis, podendo haver inclusão de pauta, desde que
aprovada pelos presentes (maioria simples – 50% + 1)
Artigo 11 - A Assembléia Geral
delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem
quorum mínimo de dez por cento dos estudantes de Serviço Social da UFRJ,
verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo 12 - As deliberações da
Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final
da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada em
ata em até 10 dias.
Artigo 13 - Compete à Assembléia
Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções
e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos
estudantes e encaminhar suas decisões;
c) Aprovar propostas de modificações no atual
Estatuto;
d) Deliberar sobre os casos omissos deste
Estatuto.
Capítulo VI
Das Eleições
Artigo 14- As eleições para o
CASS/UFRJ serão na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e
secreto.
Artigo 15 - A Gestão do CASS/UFRJ
terá mandato de um ano de duração.
Artigo 16 - São eleitores nesse
processo todos os membros do curso de Serviço Social da UFRJ.
Artigo 17 - Compete a Comissão
Eleitoral apresentar o Regimento Eleitoral, em reunião, com antecedência mínima
uma semana antes da inscrição de chapas.
Parágrafo Único - A
Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo
eleitoral.
Artigo 18 - O Regimento Eleitoral
deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a) A composição, funcionamento e competências da
Comissão Eleitoral;
b) Os requisitos para a inscrição das chapas;
c) O funcionamento da campanha eleitoral;
d) Os procedimentos de votação, fiscalização e
apuração das eleições;
e) As possibilidades e a forma de apresentação e
avaliação de recursos;
f) Calendário das Eleições;
Capítulo
VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 19 - Os casos omissos no
presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou em reunião do
CASS/UFRJ.
Artigo 20 - O presente Estatuto só
poderá ser modificado em Assembléia Geral.
Artigo 21 - Este Estatuto entra em
vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral.
Rio de
Janeiro, outubro de 2009.