Estatuto do CASS


ESTATUTO DO CASS/UFRJ
  
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração
Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doravante designado CASS/UFRJ, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente de órgãos públicos, governamentais ou da reitoria, é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Capítulo II
Dos membros e funcionamento

Artigo 2º - São membros do CASS/UFRJ todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a partir do método de funcionamento VOZ, VOTO E AÇÃO, com reuniões abertas:
Artigo 3º - São direitos dos membros do CASS/UFRJ:
a)       Participação direta, pela palavra oral ou escrita em todas as reuniões do CASS/UFRJ
b)       Votar e ser votado em Assembléia Geral e nas eleições do CASS/UFRJ;
c)       Participar e organizar as atividades organizadas pelo CASS/UFRJ;

Artigo 4º - São deveres dos membros do CASS/UFRJ:
a)       Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)       Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
 
Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do CASS/UFRJ:
a)   Representar seus membros, no todo ou em parte, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, etnia, religião, nacionalidade, sexo, gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência, idade, convicção política ou social;
b)   Lutar pelo ensino público, gratuito, laico e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da classe trabalhadora;
c)   Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente,  técnico-administrativo e terceirizados da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
d)  Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária-política;
e)  Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f)  Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;
g)  Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade. Defender o voto universal nas eleições de Direção da ESS/UFRJ.
h) Lutar ao lado da classe trabalhadora, defendendo seus interesses.
  
Capítulo IV
Das Finanças

Artigo 6º - Os recursos financeiros do CASS/UFRJ são:
a)  As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)  Os lucros provenientes de campanhas financeiras;
c)   Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CASS/UFRJ; provenientes de governo, reitoria ou partidos políticos;
d)  As rendas eventuais, como Festa Junina, Calourada, Encontros, etc.

Artigo 7º - A Gestão do CASS/UFRJ é obrigada a prestar contas ao fim de sua gestão, registrando em ata.

Parágrafo Único – Que a cada gestão tenha um representante da chapa eleita para o CASS/UFRJ nas reuniões de Congregação e que este socialize amplamente para os estudantes.

Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CASS/UFRJ, sendo composta por todos os estudantes de Serviço Social da UFRJ, com igual direito à voz e voto.

Artigo 9º - A Assembléia Geral poderá ser convocada em reunião do CASS/UFRJ ou não, pelos membros da gestão ou não (com um terço do curso de Serviço Social da UFRJ).

Artigo 10 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias e, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis, podendo haver inclusão de pauta, desde que aprovada pelos presentes (maioria simples – 50% + 1)

Artigo 11 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dez por cento dos estudantes de Serviço Social da UFRJ, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo 12 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada em ata em até 10 dias.

Artigo 13 - Compete à Assembléia Geral:
a)   Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)   Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões;
c)   Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
d)  Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 14- As eleições para o CASS/UFRJ serão na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto.

Artigo 15 - A Gestão do CASS/UFRJ terá mandato de um ano de duração.

Artigo 16 - São eleitores nesse processo todos os membros do curso de Serviço Social da UFRJ.

Artigo 17 - Compete a Comissão Eleitoral apresentar o Regimento Eleitoral, em reunião, com antecedência mínima uma semana antes da inscrição de chapas.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 18 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a) A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b) Os requisitos para a inscrição das chapas;
c) O funcionamento da campanha eleitoral;
d) Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e) As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f) Calendário das Eleições;

Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 19 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou em reunião do CASS/UFRJ.

Artigo 20 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral.

Artigo 21 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral.

Rio de Janeiro, outubro de 2009.


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