ESTATUTO DA ENESSO




ESTATUTO DA ENESSO

Título I

Da Natureza, Princípios e Finalidade.


Art. 1º A Executiva Nacional das/dos Estudantes de Serviço Social(ENESSO) é a entidade máxima de representação das/dos estudantes de Serviço Social do país, sem fins lucrativos, tendo suas coordenações regionais e nacional, eleitas anualmente no Encontro Regional de estudantes de Serviço Social (ERESS) e no Encontro Nacional (ENESS), respectivamente.


§A ENESSO garante sua autonomia estimulando, unificando e fortalecendo a luta de todos/as os/as estudantes numa direção classista, anticapitalista e revolucionária, por uma educação e por uma universidade pública, gratuita, presencial, laica, popular, democrática, de qualidade e com acesso universal, que garanta acessibilidade às pessoas com deficiência, conjuntamente com outros movimentos sociais alinhados por um novo projeto societário sem dominação, exploração de classe e de qualquer forma.
§2º A ENESSO tem como sede para arquivos documentais e históricos um local com condições objetivas para manutenção e conservação destes documentos.

I - Em caso de impossibilidade de se manter o local definido como sede, a Coordenação Nacional se responsabilizará em garantir um novo espaço.

§3º A ENESSO tem como endereço sede a escola que for definida pela Coordenação Nacional.
§4º A ENESSO garantirá a sua autonomia política e financeira.

Art. 2º A ENESSO tem como finalidade:
 a) Fomentar e potencializar a formação político-profissional das/os estudantes de Serviço Social, bem como suas entidades representativas, através da realização de seminários, oficinas, participação nos pré-encontros, material informativo, construção de campanhas relativas às lutas estudantis, da categoria e da classe trabalhadora;
b) Promover e apoiar a construção e organização, onde não existam, das entidades de base, Centros Acadêmicos – CA’s, Diretórios Acadêmicos – DA’s e Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e fortalecer politicamente as já existentes;
c) Promover e participar do debate acerca das demandas das/os estudantes de Serviço Social;
d) Promover e participar do debate acerca das demandas da classe trabalhadora;
e) Compromisso com a busca permanente de contato e articulação das/os estudantes de Serviço Social com a categoria das/os Assistentes Sociais, suas entidades nacionais e latino-americanas;
f) Viabilizar a integração com movimentos populares, sociais e classistas, mantendo autonomia política e financeira em relação a esses, como forma de crescimento político das/os estudantes e de reforço e ampliação das lutas desses movimentos;
g) Consolidar o contato e articulação com as demais executivas de curso, a fim de fortalecer o Movimento Estudantil com a participação efetiva da ENESSO na Federação Nacional de Executivas de Cursos- FENEX discutindo, formulando e construindo novas alternativas de luta para o Movimento Estudantil;
h) Compor a comissão organizadora dos encontros locais, estaduais, regionais, nacionais de Serviço Social junto com as escolas sede dos eventos, assim como também, participar dos encontros internacionais de Serviço Social, buscando a articulação com as demais entidades da categoria para a realização dos mesmos.

 Título II
Da Divisão Regional das Escolas

Art. 3o Como forma de divisão organizacional para efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será dividida em regionais, com a seguinte distribuição:
a) Região I - Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Piauí;
b) Região II - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c) Região III - Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) Região IV - Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grasso do Sul;
e) Região V - Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f) Região VI - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g) Região VII - São Paulo.

Parágrafo Único - A Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, bem como representação Discente Nacional e Regional em ABEPSS deverá manter e fornecer a relação atualizada das escolas de Serviço Social de todo país constantemente, nos veículos de comunicação de acesso aos C.A’s/ D.A’s e demais estudantes de base, como disponibilizada no site da executiva.

Título III
Das Instâncias Deliberativas

Art. 4º São instâncias deliberativas da ENESSO:
a) Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social- ENESS;
b) Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social- CONESS;
c) Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social- ERESS;
d) Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social- CORESS;
e) Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social - SRFPMESS.

                                               Seção I
                            Do voto na Instância Deliberativa

Art. 5º Votação por regra de 3 simples:
Para votação por regra de três simples divide-se o número das/os estudantes representantes da escola por 3 (três), dessa operação resulta o número mínimo das/os estudantes que precisam defender uma mesma alternativa para totalizar um voto. Depois verifica-se quantos estudantes votam em cada proposta.  A cada 1/3 (um terço) do número de estudantes defendendo uma opção de voto resulta em 1 (um) voto naquela opção. Por opção de voto entendem-se todas as alternativas possíveis de representação na votação (incluindo a opção de abstenção).
§1ºEm caso de:
1- Empate entre 2 (duas)opções  – o voto será computado em 1.5 (um e meio) em cada  opção votada.
2- Empate com mais de três opções de voto – o voto será computado em cada uma das opções contempladas, mesmo extrapolando o número de votos por escola (As demais opções não receberão voto).
3- Insuficiência da terça parte de um voto com 3 (três) opções de voto ou menos –  a opção de voto não alcança o número mínimo das/os estudantes que representam um voto, nesse caso o terceiro voto é computado na opção que tem maior número das/os estudantes em defesa.
4- Insuficiência da terça parte de um voto com 3 (três) ou mais opções de voto e empate entre as outras menos defendidas – a opção mais defendida não possui o número mínimo das/os estudantes que a defendam para alcançar o segundo voto, e as outras propostas empatam no número de defesas, nesse caso a opção mais defendida receberá um segundo voto e as outras opções que empataram receberão um voto cada (mesmo extrapolando o número de votos por escola e as demais não receberão voto).
5- Insuficiência da terça parte de um segundo voto – quando uma opção não alcança 2/3 (dois terços) das/os estudantes que a defendam para possuir um segundo voto e uma das outras propostas mais defendidas está mais próxima de alcançar 1/3 (um terço), nesse caso o arredondamento deve ser para cima para a opção que está mais próxima de alcançar 1/3 (um terço).
Parágrafo Único: Caso a escola tenha dúvidas sobre como proceder com a votação, procure a mesa que estiver coordenando o processo ou a coordenação nacional.

Seção II

Do Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social

Art. 6º O Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social - ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social e tem por objetivo reunir anualmente as/os estudantes de todo país em torno dos seguintes eixos: Conjuntura, Movimento Estudantil, Universidade e Educação, Formação Profissional, Cultura e Combate as Opressões, além de outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS, deliberando sobre o movimento e a organização política das/os Estudantes de Serviço Social no país.

Parágrafo Único - Nos anos de revisão estatutária, conforme período previsto nesse documento, o encontro priorizara a discussão sobre o estatuto, sendo garantidos apenas os eixos de discussão de Conjuntura e Movimento Estudantil, além de outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definido no CONESS, permanecendo as deliberações sobre o Movimento e a Organização política das/os estudantes de Serviço Social no país.
§1º A preparação do ENESS é de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta por escola sede, Coordenação Nacional da ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente Nacional em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social não excluindo a Coordenação Regional da ENESSO e a Representação Discente Regional em ABEPSS, como também as/os estudantes de outras escolas da região dispostos a contribuir com o Encontro.

1 – A Comissão Organizadora deverá viabilizar infraestrutura para a realização do encontro, norteando-se pela lei de acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004)

2 – A comissão organizadora deverá garantir a participação das/os estudantes com crianças por meio de um espaço político pedagógico (ENESSINHO).

3- Incentivar a construção de noites culturais, nas quais sejam desconstruídos os padrões de gênero que são impostos culturalmente pela sociedade capitalista e patriarcal em que estamos inseridos.

4 - A Comissão Organizadora deverá divulgar com no mínimo 60 dias corridos de antecedência a data e o valor do encontro, este último sujeito à alteração, mantendo-se em constante diálogo com as escolas de Serviço Social.

§2º Tem direito a voz no ENESS, todas/os as/os participantes do encontro. Estudantes de Serviço Social, estudantes de outros cursos, categorias profissionais, comunidade em geral, entre outros.

§3 Dentre as/os participantes do encontro têm o direito a voto todas as escolas de Serviço Social, independente que estejam quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do Artigo 31º desse estatuto. Sendo importante que as escolas que se encontam em situação irregular com a Executiva, procurem a Coordenação Regional, segundo sua região, para negociar e regularizar sua situação com a Executiva, entendendo a importância das Finanças para a mesma.

1 - O Regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO, sendo sua aprovação submetida à plenária.

2- Que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o voto por escola de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
§4º Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS, as mesmas devem ser articuladas com a Comissão Organizadora do ENESS.

§5º A Comissão Organizadora deverá divulgar para as demais escolas de serviço social do país, num prazo de 45 dias, o relatório das resoluções da plenária final do ENESS, incluindo prestação de contas e o caderno de deliberações.

§6º O caderno de deliberações é acumulativo, mas caso suas deliberações sejam questionadas, poderão ser suprimidas, alteradas, e incluídas, sendo sua aprovação submetida à Plenária. Tem como objetivo nortear as ações da Executiva Nacional das/os Estudantes de Serviço Social, pautando o direcionamento político e bandeiras de lutas que devem ser defendidas pelo Movimento Estudantil de Serviço Social. A partir da revisão estatutária do XXXV ENESS, as deliberações deverão constar o número do encontro no qual elas foram aprovadas.

Art. 7o A plenária final do ENESS deverá:
a) Deliberar o local do próximo CONESS, ENESS e PEN sendo que a escola deverá ser eleita priorizando a rotatividade entre as regiões, e em caso de não haver proposição fica a cargo de a Coordenação Nacional articular espaço para tais encontros, num prazo de 60 dias.
Parágrafo único: Salvo o PEN, cujo local deve ser deliberado de modo a viabilizar a maior participação da Coordenação Nacional eleita.
b) Avaliar, traçar planos de lutas, discutir o programa da ENESSO e eleger a próxima Coordenação Nacional da ENESSO, ficando a eleição das/os Coordenações Regionais para os ERESS de cada região, em que as mesmas assumirão sua gestão no ENESS, para que o caderno de deliberações seja à base de discussão do Planejamento Estratégico Regional - PER.

c) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social - SNFPMESS.


Seção III
Do Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social

Art. 8º O Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social - CONESS reúne anualmente representantes das entidades estudantis de Serviço Social a nível nacional para definir a pauta do ENESS ou para discutir e deliberar sobre quaisquer questões políticas e profissionais que se julgarem relevantes para o Movimento Estudantil de Serviço Social a nível nacional.
§1o O CONESS será realizado preferencialmente no mês de março, e o ENESS na segunda quinzena do mês de julho.

§2o A Comissão Organizadora deverá enviar aos Coordenadores Regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CONESS.

§3o A Comissão Organizadora deverá divulgar a data do CONESS num prazo mínimo de 60 dias e a pauta em no mínimo 45 dias.

§4o As/os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata de posse das entidades de base (C.A/ D.A ou ata da assembleia que deliberou a/o representante da escola). Em caso de não haver entidades de base (C.A./D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das/os estudantes que estudam na unidade de ensino).

§ 5o O CONESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, pela Coordenação Nacional da ENESSO ou pelas Coordenações Regionais de pelo menos 4 regiões diferentes. Para deliberações à respeito de questões pertinentes à construção do ENESS, ou para discussões de formação política e profissional.

Parágrafo único: para divulgação do local e data o prazo será de pelo menos 35 dias corridos de antecedência.

§ 6o O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada entidade de base (C.A/ D.A ou outras formas de organização), representante eleito ou representante legitimada/o por abaixo-assinado, tem direito a três votos conforme regra de três simples.

Seção IV
Do Encontro Regional das/os Estudantes de Serviço Social

Art. 9o O Encontro Regional das/os Estudantes de Serviço Social - ERESS é o encontro máximo de deliberação em cada região, que tem por objetivo reunir, anualmente, as/os estudantes de toda região em torno de temas referentes à Conjuntura, Movimento Estudantil, Universidade e Educação, Formação Profissional, Cultura e Combate as Opressões, além de outros temas relevantes ao Serviço Social, e outras questões específicas de cada região previamente definidas pelo CORESS, aprofundando a discussão das prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.
§1º A preparação do ERESS é de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta por escola sede, Coordenação regional da ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente Regional em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social não excluindo a Coordenação Nacional da ENESSO e a Representação Discente Nacional em ABEPSS, como também as/os estudantes de outras escolas da região dispostas/os a contribuir com o Encontro.

1 – A Comissão Organizadora deverá viabilizar infraestrutura para a realização do encontro, norteando-se pela lei de acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004).

2 – A comissão organizadora deverá garantir a participação das/os estudantes com crianças por meio de um espaço político pedagógico (ENESSINHO).

3- Incentivar a construção de noites culturais onde sejam desconstruídos os padrões de gênero que são impostos culturalmente pela sociedade capitalista e patriarcal em que estamos inseridos.

4 - A Comissão Organizadora deverá divulgar com no mínimo 60 dias corridos de antecedência a data e o valor do encontro, este último sujeito à alteração, mantendo-se em constante diálogo com as escolas de Serviço Social.

§2º Tem direito a voz no ERESS, todas/os as/os participantes do encontro. Estudantes de Serviço Social, estudantes de outros cursos, categorias profissionais, comunidade em geral, entre outros.


§3 Dentre as/os participantes do encontro têm o direito a voto todas as escolas de Serviço Social, independente que estejam quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do Artigo 31º desse estatuto. Sendo importante que as escolas que se encontam em situação irregular com a Executiva, procurem a Coordenação Regional, segundo sua região, para negociar e regularizar sua situação com a Executiva, entendendo a importância das Finanças para a mesma.

1 - O Regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO, sendo sua aprovação submetida à plenária.

2- Que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o voto por escola de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
§4º Caso ocorra alteração nas deliberações do CORESS, as mesmas devem ser articuladas com a Comissão Organizadora do ERESS.

§5º A Comissão Organizadora deverá divulgar para as demais escolas de Serviço Social do país, num prazo de 45 dias, o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.

Art. 10o A plenária final do ERESS deverá:
a) Deliberar o local do próximo CORESS e ERESS priorizando a rotatividade entre os estados da região. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 60 dias após o ERESS, articulação por conta da ENESSO.
b) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS, dando prioridade à rotatividade dos estados. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito em até 60 dias após o ERESS com a articulação da ENESSO.
c) Avaliar, traçar planos de lutas regionais, discutir o programa da ENESSO e aprovar propostas para a região como contribuição para o ENESS, em consonância com as deliberações do ENESS e o Estatuto da ENESSO.

Seção V
Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social

Art. 11o O Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social - CORESS reúne, anualmente, representante de todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a pauta do ERESS realizando discussões acerca da formação política e profissional.

a) O CORESS será realizado nos meses de dezembro ou janeiro, e o ERESS entre os meses de abril ou maio, de acordo com a realidade de cada região.

§1o O CORESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, pela Coordenação Regional ou por pelo menos 1/3 dos estados da região. Para deliberações a respeito de questões pertinentes à construção do ERESS, ou para discussões de formação política e profissional.

a) para divulgação do local e data o prazo será de pelo menos 35 dias corridos de antecedência.

Parágrafo Único: No caso da região VII, tendo em vista que esta é composta por apenas 1 (um) estado, poderá ser acionado em caráter extraordinário por pelo menos 1/3 das entidades de base representativas (Ca's, Da's ou demais formas de organização do Movimento Estudantil).

§2º A Comissão Organizadora deverá enviar as escolas da região num prazo de 30 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CORESS.
§3º As/os participantes do CORESS deverão apresentar a Ata de posse da entidade de base (C.A/D.A..) ou ata da assembleia que deliberou a/o representante da escola. Em caso de não haver C.A e a impossibilidade de realização de assembleia deverá se utilizar abaixo assinado com 20% das/os estudantes que estudam na unidade de ensino.
§4º Só terá direito a voto no CORESS às entidades de base que estiverem quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e b do Artigo 31º desse estatuto.

§5o O regimento interno do encontro determinará os procedimentos adotados durante o mesmo.
§6º A preparação da infraestrutura do CORESS é de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - O processo de votação do CORESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada C.A, representante eleita/o ou representante legitimada/o por abaixo assinado, tem direito a três votos conforme regra de três simples.

Seção VI
Do Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social

Art. 12º A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada ao Seminário Nacional e Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social, reunindo as/os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou regional, bem como suas entidades representativas, categorias profissionais e a comunidade em geral.
§1º Esse seminário se constitui numa instância de discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil e em especial, da formação político-pedagógico das/os estudantes e de suas entidades representativas;
§2º Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;
§3º A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da Comissão Organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4º O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço Social nos anos pares.
§5º A Comissão Organizadora deverá enviar aos Coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das/os estudantes da escola sede, comprovando a isenção da anuidade.
§6º A indicação da Representação Discente Regional em ABEPSS será aprovada no Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social.

Seção VII
Das representações
Subseção I
Da Composição

Art. 13° A Coordenação Nacional da ENESSO, eleita anualmente no ENESS compõe-se de no mínimo 8 Coordenadores no máximo 16, contemplando os suplentes em caso de vacância. A Coordenação Nacional tem como competência garantir: Coordenações de Finanças, Secretaria, Comunicação, Formação Político-Profissional, Movimentos Sociais, Cultura, Combate as Opressões e Relações Internacionais.

 §1º Os cargos descritos no artigo 12° deverão ser ocupados por estudantes de forma descentralizada, com uma composição das coordenações pertencentes, de no mínimo 50% das regiões, consonante com a divisão estabelecida no Artigo 3° desse estatuto, sendo esta Diretoria um modelo de colegiado.
§2o A Coordenação Nacional se reunirá de acordo com suas necessidades com o objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações do ENESS, bem como tratar de questões referentes as/os estudantes e fornecer subsídios para a formação profissional e política das/os estudantes. Cabendo realizar dois planejamentos estratégicos nacionais durante sua gestão.

Art. 14° As Coordenações Regionais deverão ser ocupadas por no mínimo dois representantes de Estado, respeitando os estados consonante divisão estabelecida no artigo 3o desse estatuto, e seus ocupantes serão eleitos pelas escolas em plenária regional autônoma durante a plenária final do ERESS, de acordo com os critérios definidos no regimento interno desse encontro. As chapas de cada região poderão indicar suplentes até o número de coordenadores regionais.

Art. 15° As representações discentes em ABEPSS devem ser estudantes de Serviço Social que militam no MESS. Esses desenvolvem um papel político no Movimento Estudantil de Serviço Social em articulação com Coordenadores Nacionais /Regionais e Secretárias/os da ENESSO, a fim de contribuir para o eixo da formação profissional fortalecendo politicamente o atual projeto ético-político-profissional.
§1º As/os discentes ABEPSS compõem a diretoria da ABEPSS, no âmbito nacional/regional totalizando 14 representações estudantis, segundo consta no estatuto da ABEPSS (Um representante discente nacional de graduação e suplente e 6 representantes discentes regionais de graduação e respectivos suplentes) segundo a divisão geopolítica da ABEPSS.
Art. 16° A representação de escola é composta por um secretario eleito no ERESS ou por processo interno da respectiva escola.

Subseção II
Da Competência

Art. 17° Compete ao/a Coordenador/a de opressões:

a)Fomentar a discussão como eixo central a questão social e a violação dos direitos humanos que se expressam na vida cotidiana através do racismo, machismo, xenofobia, homofobia, lesbofobia, transfobia, bifobia, a questão da deficiência e demais opressões à classe trabalhadora e suas expressões.
b) Articular com os Movimentos Sociais que combatam as opressões, buscando assim o enfrentamento das desigualdades históricas, para garantir a transformação societária.

c) Construir um espaço que proporcione um acúmulo pedagógico da temática LGBT dentro do MESS, um TRANSMESS, que impulsione o uso de roupas socialmente impostas ao sexo biológico, a partir dos padrões da heteronarmatividade, fazendo uma defesa do respeito á diversidade humana e aprofundar os debates acerca das transexualidade e da transvestilidade dentro dos espaços do MESS e da categoria profissional.

Parágrafo único: construir e principalmente garantir as discussões e os materiais nas entidades de base (CA´s/ DA´s e outras formas de articulação), bem como nos encontros deliberativos do MESS (CORESS, ERESS, CONESS, ENESS e SRFPMESS). 

Art. 18° Compete à Secretaria:
a) Secretariar reuniões, assembleias, encontros e outros eventos promovidos pela ENESSO;
b) Preparar e expedir correspondências e demais expedientes da ENESSO;
c) Organizar os dados e documentos necessários aos serviços da Secretaria, bem como documentar material produzido enquanto registro da história do Movimento Estudantil via entidades de base (CAs/DAs e qualquer forma de organização) coordenações Regionais;
d) Requerer às escolas sede dos encontros nacionais/ regionais, as atas, sistematizações e outras documentações destes para os anais da ENESSO.

Art. 19° Compete à Coordenação de Finanças:
a) Controlar o recebimento de contribuições, auxílio e subvenções destinadas à Entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e despesas da ENESSO;
c) Movimentar as contas bancárias;
d) Manter em dia toda a escrituração da ENESSO e apresentar prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de base;

e) Elaborar e promover as campanhas financeiras junto à base das/os estudantes de Serviço Social e prestar contas das mesmas no ENESS.

Art. 20° Compete à coordenação de comunicação:
a) Sistematizar e divulgar as informações da ENESSO, das escolas, dos movimentos estudantis, sociais e populares, da categoria das/os Assistentes Sociais, bem como de entidades nacionais e internacionais estudantis e profissionais de Serviço Social, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
b )Manter articulação com a FENEX - Fórum Nacional de Federação e Executivas de Curso - e contato com os demais espaços de organização do ME Nacional, os/as representantes e entidades de outros cursos responsáveis pela informação do ME.

Art. 21° Compete ao Secretário (a) de Formação Político-Profissional:
a)      Contribuir para o processo de intervenção político-pedagógico das/os estudantes, em conjunto com as representações estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar a respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento estudantil . Atuando na defesa do método materialista histórico dialético como teoria norteadora da formação político profissional bem como articular nos espaços do Movimento Estudantil a difusão desta teoria.
b)  Fomentar e potencializar junto às representações estudantis em ABEPSS, no processo de formação acadêmica a nível de produção científica, de ensino, extensão e dos desafios postos à formação profissional.
c) Que a ENESSO disponibilize as entidade de base (CA´s/DA´s e outras formas de organização) por meio de correio eletrônico uma cartilha básica sobre a lógica da organização do MESS, tal como suas siglas (CORESS, ELESS, ERESS, CONESS, ENESS, SRFPMESS, SNFPMESS, ENESSO, ABEPSS e outros) regimento interno de mesa, votação e inscrição. Além das pautas de discussão e de lutas do MESS e a articulação com o Conjunto CFESS/CRESS e ABEPSS.

Parágrafo Único: Essa cartilha deve ser socializada num prazo mínimo de até 02 meses após a posse da nova gestão da ENESSO

Art. 22° Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais:
a)  Garantir a articulação do movimento estudantil de Serviço Social com os demais Movimentos Sociais reforçando a importância de sua participação no mesmo.
b)  Fortalecer a luta do Movimento Estudantil de Serviço Social junto aos outros Movimentos Sociais a ponto de contribuir de forma significativa para a construção de um novo projeto societário;
c)  Estimular a participação da ENESSO e entidades de base e demais estudantes junto aos fóruns e entidades desses Movimentos Sociais;

Art. 23° Compete à Coordenação de Cultura:
a) Promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais.
b) Fomentar uma política cultural que crie mecanismos de organização das/os estudantes, no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes formas de expressão.
c) Pensar e viabilizar as noites culturais dos encontros, valorizando a cultura local e dos setores oprimidos da sociedade.

Art. 24° Compete à Coordenação de Relações Internacionais:
a) Articular o Movimento Estudantil de Serviço Social com outros Movimentos estudantis e de trabalhadores da América Latina e de demais países;
b) Buscar formas de enfrentamento junto aos estudantes de outros países, ampliando as possibilidades de luta do Serviço Social, garantindo a perspectiva de totalidade;
c) Incentivar a participação nos fóruns internacionais de estudantes e da categoria de Serviço Social.

Art. 25° Compete as Coordenações Regionais;
a)  Efetivar um trabalho entre os coordenadores na entidades de base (CAs/ DAs e outras formas de organização), potencializando a dimensão político-organizacional da região;
b)  Elaborar e garantir a execução do programa integrado a programação nacional e outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento da região;
c) Encaminhar propostas à Coordenação  Nacional no que se refere aos eixos de discussão Conjuntura, Movimento Estudantil, Universidade/Educação, Formação Profissional, Cultura e Combate as Opressões;
d) Sistematizar e divulgar as informações das escolas, do Movimento Estudantil e da categoria das/os Assistentes Sociais, bem como a realidade regional, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
e) Assessorar as escolas para potencializar a formação política das entidades de base (CA’s / DA’s e outras formas de organização);
f) Socializar e divulgar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes formas de expressão.

Art. 26° Compete as Representações Discentes ABEPSS:
a) Com objetivo de contribuir com as pautas da graduação, concomitantemente nos espaços da ABEPSS e MESS fortalecendo a discussão de formação profissional. As Representações Discente em ABEPSS devem atuar articuladas com os Coordenadores Nacionais/ Regionais e Secretários/as de escola da ENESSO, encaminhando as questões de interesse da Formação Profissional em Serviço Social no Movimento Estudantil de Serviço Social.
Parágrafo Único: Na concepção das Representações Discente em ABEPSS (titular e suplente) não existe hierarquia no que tange a atuação política.

b) As Representações Discentes Nacionais cabe acompanhar as Representações Discentes em ABEPSS Regionais, para que se tenha uma política nacional articulada. Participar dos fóruns Nacionais e Regionais, trabalhar em conjunto com a Coordenação de Formação profissional da ENESSO.

c) As Representações Discentes Regionais cabe acompanhar as escolas de Serviço Social conjuntamente com a Coordenação Regional da ENESSO afim de, fortalecer o projeto ético político profissional, pautado na teoria social critica.

Art. 27° Compete aos Secretários de escola:

a)      Efetivar um trabalho de interlocução da escola com as Coordenações Regionais na dimensão político-referencial da escola;
b)      Articular e fomentar a criação e efetivação das entidades de base (CA´s/ DA´s e outras formas de organização), fortalecendo o trabalho político das escolas e região.
c)      Encaminhar propostas da base para Coordenações Regionais e Coordenações Nacionais no que se refere os eixos da Executiva;
d)      Potencializar a formação política da escola conjuntamente as entidades de base  (CA’s/DA’s e outras formas de organização), sistematizando e divulgando as informações da escola;
e)      As escolas formatadas em pólos ou em campi, poderão deliberar um secretário para cada pólo ou campi.

Parágrafo único: A/o secretária/o de escola será eleita/o através de assembleia geral das escolas, encerrando seu papel político no próximo ERESS, podendo ser reeleita/o, caso haja necessidade, e revogado em assembleia geral da escola.

Título IV
Das Instâncias Organizativas
Art. 28º São instâncias organizativas da ENESSO:      
a) Encontro Local de Estudantes de Serviço Social - ELESS;
b) Seminário Nacional de Formação Profissional de Movimento Estudantil de Serviço Social – SNFPMESS.

Seção I
Do Encontro Local de Estudantes de Serviço Social

Art. 29º O Encontro Local de Estudantes de Serviço Social – ELESS é uma instância organizativa da ENESSO, tendo como objetivo a organização da base de estudantes de Serviço Social por meio do fomento da reflexão e a participação das/os estudantes na construção de estratégias de luta e resistências às demandas das/os estudantes de Serviço Social da região a partir das especificidades de cada localidade.
Parágrafo Único: O artigo acima respeitará as particularidades das regiões que tem o ELESS como espaço político organizativo e indicativo, no sentido de trabalhar as indicações das representatividades para os espaços de construção do MESS.
§1º Comissão Organizadora é composta por escola sede, Coordenação regional da ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente Regional em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social não excluindo a Coordenação Nacional da ENESSO e a Representação Discente Nacional em ABEPSS, como também as/os estudantes de outras escolas da região dispostas/os a contribuir com o Encontro.

1 – A comissão organizadora deverá viabilizar infraestrutura para a realização do encontro, norteando-se pela lei de acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004).
2 – Que a comissão organizadora garanta a participação das/os estudantes com crianças por meio de um espaço político pedagógico (ELESSINHO).
3 - A Comissão Organizadora deverá divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração), mantendo-se em constante diálogo com as escolas de Serviço Social.

Do Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social

Art. 30º A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários Nacionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, reunindo as/os estudantes de Serviço Social a nível nacional, bem como suas entidades representativas, categorias profissionais em nível nacional ou regional e a comunidade em geral.
§1o Esse seminário constitui uma instância de discussão e proposição acerca da Formação Profissional, do Movimento Estudantil e, em especial, da formação político-pedagógico das/os estudantes e de suas entidades representativas.
§2o Nesse fórum resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;
§3o A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da Comissão Organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4o O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares.
§5o A Comissão Organizadora deverá enviar aos/as coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das/os estudantes da escola sede, comprovando a isenção da anuidade.

Título V
Das Finanças e do Patrimônio
Art. 31º Compõem as finanças da ENESSO:
a) Uma anuidade paga pelas entidades de base, preferencialmente, direto ao Coordenador (a) de Finanças, no valor equivalente à metade do salário mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e 50% até o Seminário de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social. Do total do valor serão repassados 50% para a Coordenação Nacional e 50% para a Coordenação Regional, da região respectiva à escola pagante.
b) Repasse do lucro líquido do CONESS, CORESS, ERESS, ENESS, SNFPMESS e SRFPMESS a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte forma: 20% para a coordenação nacional, 20% para a coordenação regional, 40% para a escola sede e 20% para a representação estudantil em ABEPSS (nacional ou regional, de acordo com o caráter do encontro), no prazo de 30 dias após a realização de cada evento;
c)  Quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a autonomia e independência do Movimento Estudantil, sendo referendada nos encontros deliberativos.
Parágrafo Único: A Coordenação Nacional da ENESSO fará a prestação de contas da gestão de forma objetiva na Plenária Final de cada ENESS.

Art. 32º As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social não pagarão a anuidade descrita na alínea a do Artigo 31º.

Art. 33º O Patrimônio da ENESSO será administrado pela Coordenação Nacional.

Título VI
                                      Do Processo de Eleição
Art. 34º As eleições da ENESSO acontecerão da seguinte forma:
a) Coordenação Nacional deverá ser eleita na Plenária final do ENESS e terá o mandato de um ano.
b) Representação Discente em ABEPSS Nacional deverá ser eleita na Plenária final do ENESS em anos de Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social- ENPESS, e deverá ser legitimada no subsequente, tendo mandato de dois anos.
c) Coordenação Regional deverá ser eleita na Plenária final do ERESS e tomará posse no ENESS, tendo mandato de um ano.
d) Representação Discente em ABEPSS Regional deverá ser eleita na Plenária final do SRFPMESS, e deverá ser legitimada no Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social subsequente e terá mandato de dois anos.

Art. 35º São elegíveis todas/os as/os estudantes de Serviço Social devidamente credenciado no ENESS, ERESS e SRFPMESS desde que ainda estejam no curso ao término do mandato.
Parágrafo Único: São inelegíveis os membros da comissão eleitoral e a concomitância de cargos de representações, levando em conta o compromisso assumido no ERESS.

Art. 36º As chapas deverão ser inscritas juntamente à Comissão Eleitoral durante o ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária Final, preenchendo os seguintes requisitos:
a) Indicar um fiscal por chapa;
b) Deverá corresponder as determinações do Artigo 13° desse Estatuto, devendo constar os nomes completos  dos componentes da chapa e respectivas escolas;
c) As chapas concorrentes deverão em sua composição constar com no mínimo 50% de integrantes do gênero feminino.
Parágrafo Único -  Salvo em ENESS de revisão discussão estatutária.

Art. 37º A Comissão eleitoral será formada e apresentada na plenária inicial com no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) estudantes. Compõem a Comissão eleitora: 1 (um) representante Coordenação Nacional ou Coordenação Regional da ENESSO, 1 (um) representante discente ABEPSS,1 (um) representante da C.O da escola sede do encontro. As outras duas vagas poderão ser preenchidas por estudantes que estiverem presentes na plenária inicial e se propor a compor a comissão eleitoral.

§1º O representante da coordenação da ENESSO é escolhido em reunião da coordenação nacional.

Art. 38º A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.

Art. 39º O processo eleitoral se dará por votação.

Art. 40º A chapa inscrita será eleita se obtiver a maioria simples dos votos das escolas presentes.

Parágrafo Único – Em caso de empate será submetida à plenária um novo processo de debate e eleição.

Art. 41º Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar um relatório final com os resultados do pleito que será entregue à comissão organizadora do encontro.

Art. 42º A eleição da nova Coordenação Nacional deverá acontecer no penúltimo dia do ENESS.

Parágrafo Único: Salvo nos ENESS de revisão estatutária por conta da discussão estatutária.

Art. 43º Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS, ERESS, CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola sede, Coordenação Nacional e Regional da ENESSO e Discente em ABEPSS Nacional e Regionais, conforme percentuais definidos na alínea b do Artigo 31° desse Estatuto.

Art. 44º Este estatuto será revisto a cada três anos, salvo mediante solicitação de pelo menos 1/3 das Escolas.

Art. 45º Em caso de suspeita de fraude:
a) Que seja garantida "questão de ordem" em qualquer processo deliberativo pela coordenação da mesa;
b) que seja garantida a apuração imediata da denúncia pela coordenação da mesa;
c) constatada a fraude e identificado o/a autor/a desta, que se retorne ao início da votação em que foi paralisado o processo. A sanção é proposta e deliberada pela plenária.



Art. 46º Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pelas coordenações e a depender da importância será convocado um CONESS/CORESS extraordinário de acordo com o Inciso 5º do Artigo 8º e inciso 1º do Artigo 11º.

Art. 47º Este estatuto rege a Entidade e entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


Cuiabá, 20 de julho de 2013.





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